A Classificação por Porte no Brasil
No Brasil, o porte da empresa é definido principalmente pelo faturamento anual bruto. Essa classificação determina quais regimes tributários estão disponíveis, quais obrigações acessórias existem e quais benefícios legais se aplicam. A principal legislação que rege isso é a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) e suas alterações.
MEI — Microempreendedor Individual
Faturamento máximo: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média)
Funcionários: máximo 1
Tributação: DAS fixo mensal (R$ 76,90 a R$ 81,90 em 2026)
Contabilidade obrigatória: Não (mas recomendada)
Sócio em outra empresa: Proibido
ME — Microempresa
Faturamento máximo: R$ 360.000 por ano
Funcionários: sem limite definido pelo porte (até 9 empregados no setor de serviços, até 19 no comércio/indústria, conforme SEBRAE)
Tributação: Simples Nacional (Anexos I a V), Lucro Presumido ou Lucro Real
Contabilidade obrigatória: Sim — escrituração contábil regular
Sócio em outra empresa: Permitido, com restrições no Simples
EPP — Empresa de Pequeno Porte
Faturamento máximo: R$ 4.800.000 por ano
Funcionários: até 49 (serviços) ou até 99 (comércio/indústria)
Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Contabilidade obrigatória: Sim — escrituração completa
Obrigações acessórias: mais complexas (SPED, ECF, ECD conforme regime)
Tabela Comparativa Resumida
| Critério | MEI | ME | EPP |
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | Até R$ 4,8 milhões |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite no CNPJ | Sem limite no CNPJ |
| Imposto mensal mínimo | ~R$ 77 | ~4% a 6% do faturamento | ~4% a 33% do faturamento |
| Contabilidade formal | Não obrigatória | Obrigatória | Obrigatória |
| CNPJ único permitido | Sim | Pode ter sócios | Pode ter sócios |
| Simples Nacional | Sim (DAS específico) | Sim | Sim (se elegível) |
A diferença entre ME e EPP não é apenas de faturamento — é de complexidade operacional e tributária. Empresas que passam de R$ 360 mil anuais precisam de uma contadora dedicada para gerenciar as obrigações acessórias e otimizar a tributação.
Como Funciona o Processo de Migração do MEI para ME?
A migração de MEI para ME ocorre automaticamente quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81.000 anuais, ou pode ser feita voluntariamente a qualquer momento. O processo envolve:
- Contratação de uma contadora para formalizar a abertura da ME.
- Registro na Junta Comercial do estado (alteração do contrato social ou criação de novo CNPJ, dependendo do caso).
- Enquadramento no regime tributário adequado (Simples Nacional é o mais comum).
- Registro na Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
- Habilitação para emissão de notas fiscais pelo novo CNPJ.
Chegou a hora de migrar do MEI para ME?
Analiso o momento ideal para a sua migração, estruturo a abertura da ME com o regime tributário mais vantajoso e cuido de toda a burocracia para você.
Quando Vale a Pena Já Abrir Como ME (Sem Passar pelo MEI)?
Existem situações em que abrir diretamente como ME é mais vantajoso do que começar no MEI:
- Quando a atividade não está na lista permitida para MEI (medicina, engenharia, advocacia, etc.).
- Quando você já prevê faturamento acima de R$ 81.000 no primeiro ano.
- Quando você precisa de mais de 1 funcionário desde o início.
- Quando o negócio tem vários sócios.
- Quando o mercado-alvo exige nota fiscal de ME (não aceitam MEI como fornecedor).
ME e EPP no Simples Nacional: As Principais Diferenças Práticas
Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional, desde que o faturamento esteja dentro do limite (R$ 4,8 milhões anuais) e a atividade seja permitida. A diferença prática está nas alíquotas: empresas com faturamento mais alto pagam alíquotas maiores em cada Anexo. Por isso, uma EPP que ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais começa a ter vantagem em fazer simulações comparando o Simples Nacional com o Lucro Presumido.
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