O MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal?
Sim — com uma condição importante. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas (pessoa jurídica). Para vendas ou serviços prestados diretamente a pessoas físicas (consumidor final), a emissão de nota fiscal é facultativa — mas altamente recomendável para manter o controle do faturamento e evitar problemas no futuro.
Não emitir nota fiscal quando obrigado é uma infração tributária que pode resultar em multa e até no cancelamento do MEI em casos graves de reincidência.
Qual Tipo de Nota Fiscal o MEI Emite?
Depende da atividade do MEI:
- Prestação de serviços: NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida pelo sistema da Prefeitura do município onde a empresa está registrada.
- Comércio (venda de produtos): NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), emitida pela plataforma da Receita Federal / SEFAZ estadual.
- Indústria (fabricação de produtos): NF-e, similar ao comércio.
- Serviços + Comércio: O MEI emite ambos os tipos conforme a natureza de cada transação.
A maioria dos MEIs prestadores de serviço emite NFS-e pelo sistema da prefeitura. Cada município tem seu próprio portal — não existe um sistema federal único para NFS-e de MEI.
Como Emitir NFS-e em Curitiba (MEI Prestador de Serviços)
1
Acesse o portal NFS-e de Curitiba
Acesse o sistema da Secretaria Municipal da Fazenda de Curitiba (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Na primeira vez, cadastre o CNPJ do MEI e crie uma senha de acesso.
2
Confirme os dados do tomador do serviço
Informe o CNPJ ou CPF de quem está contratando o serviço. Para pessoa jurídica, os dados são preenchidos automaticamente.
3
Descreva o serviço prestado
Informe o código do serviço (LC 116/2003), a descrição detalhada e o valor. O ISS sobre a nota já será calculado automaticamente — mas como MEI, o ISS é incluído no DAS, não é retido separadamente (exceto em serviços onde há retenção na fonte pelo tomador).
4
Emita e envie a nota
Após confirmar os dados, a NFS-e é gerada com número sequencial. Você pode enviar por e-mail diretamente pelo sistema ou baixar o PDF para encaminhar ao cliente.
Como Emitir NF-e (MEI Comércio ou Indústria)
Para emitir NF-e, o MEI precisa:
- Ter certificado digital (e-CNPJ A1 ou A3) — obrigatório para assinar eletronicamente a NF-e.
- Credenciar-se na SEFAZ do estado de domicílio (Paraná, no caso de Curitiba).
- Utilizar um emissor de NF-e homologado — pode ser o emissor gratuito da SEFAZ-PR ou um software pago.
O processo de NF-e é mais complexo do que a NFS-e municipal. MEIs de comércio que vendem apenas para consumidor final podem usar o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) em vez da NF-e, com processo de credenciamento mais simples.
Precisa de ajuda para configurar a nota fiscal do seu MEI?
Oriento você no cadastro do sistema de NFS-e em Curitiba, na configuração da NF-e e em todas as obrigações fiscais do MEI para 2026.
Retenção na Fonte: Quando o Tomador Desconta o ISS?
Em alguns municípios e para alguns tipos de serviço, o tomador (empresa contratante) é obrigado a reter o ISS na fonte e repassar diretamente à prefeitura. Quando isso acontece, o MEI vê o valor do ISS descontado do pagamento recebido. Esse ISS retido não deve ser pago novamente pelo MEI no DAS — mas precisa ser informado corretamente no sistema para evitar dupla cobrança.
Em Curitiba, a lista de serviços sujeitos à retenção de ISS na fonte está disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Se você não tem certeza se seu serviço está sujeito à retenção, verifique com o cliente contratante.
Cuidados com o Faturamento ao Emitir Notas
Cada nota fiscal emitida soma ao faturamento anual do MEI. Se a soma das notas ultrapassar R$ 81.000 no ano, o MEI será enquadrado como microempresa no Simples Nacional — com aumento da carga tributária. Portanto, é fundamental controlar o faturamento mês a mês e se planejar para a migração antes de estourar o limite.
Se você perceber que vai ultrapassar R$ 81.000 ainda no meio do ano, procure uma contadora imediatamente. A migração planejada para ME é muito menos traumática do que o desenquadramento retroativo imposto pela Receita Federal.
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