O Que é o 13º Salário e Quem Tem Direito?
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º. Autônomos e PJs não têm direito, salvo previsão contratual.
Para ter direito ao 13º integral, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no mês de referência. Meses com menos de 15 dias trabalhados não contam para fins de proporcionalidade.
Datas de Pagamento em 2026
1ª
1ª Parcela — até 30 de novembro de 2026
Corresponde a 50% do salário bruto sem descontos (exceto pensão alimentícia). Não incide INSS nem IR sobre a 1ª parcela — esses descontos ocorrem somente na 2ª.
2ª
2ª Parcela — até 20 de dezembro de 2026
Complementa o valor total do 13º. Sobre a 2ª parcela incidem os descontos de INSS e IRPF, calculados sobre o valor total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela).
O empregador que pagar o 13º fora do prazo está sujeito a multa de 1/30 do salário por dia de atraso, além de juros e correção monetária. O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho.
Como Calcular o 13º Salário
Fórmula Básica
13º bruto = Salário × (meses trabalhados ÷ 12)
Onde "meses trabalhados" conta os meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º é igual ao salário bruto de um mês.
Exemplo Completo — Salário de R$ 5.000 (ano completo)
| Item | Valor |
| 13º bruto | R$ 5.000,00 |
| 1ª Parcela (novembro) | R$ 2.500,00 (sem desconto) |
| INSS sobre o total (alíquota efetiva ~9,36%) | − R$ 468,00 |
| IRPF sobre base (R$ 5.000 − R$ 468) | − R$ 271,47 (alíquota 7,5%) |
| 2ª Parcela líquida (dezembro) | ≈ R$ 1.760,53 |
| Total recebido (1ª + 2ª líquida) | ≈ R$ 4.260,53 |
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13º Proporcional em Caso de Demissão
O 13º proporcional é devido em praticamente todos os casos de encerramento de contrato, exceto na demissão por justa causa. As regras são:
| Tipo de Rescisão | 13º Proporcional |
| Demissão sem justa causa | Sim — pago na rescisão |
| Pedido de demissão | Sim — pago na rescisão |
| Acordo (art. 484-A) | Sim — pago na rescisão |
| Demissão por justa causa | Não |
| Término de contrato de experiência | Sim — proporcional |
O Que Integra a Base de Cálculo do 13º?
Além do salário base, integram o cálculo do 13º:
- Comissões e gorjetas habituais (média dos últimos 12 meses).
- Horas extras habituais (média dos últimos 12 meses).
- Adicional noturno habitual.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade.
Não integram: vale-transporte, vale-refeição, auxílio home-office, e outras verbas indenizatórias de natureza não salarial.
Adiantamento do 13º nas Férias — É Obrigatório?
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de férias. O empregador é obrigado a conceder o adiantamento quando há a solicitação dentro do prazo. Se não foi solicitado, o empregador não é obrigado a adiantar.
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