Regra Geral: Todos os Investimentos Devem Ser Declarados
Mesmo os investimentos isentos de IR devem ser informados na declaração, na ficha de Bens e Direitos (como patrimônio) e, quando geram rendimentos, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omitir investimentos da declaração pode gerar inconsistências patrimoniais e cair em malha fina.
Tabela Resumo por Tipo de Investimento
| Investimento | Tributação do Rendimento | Alíquota |
| Poupança | Isento | 0% |
| LCI / LCA | Isento | 0% |
| CRI / CRA | Isento | 0% |
| Debêntures incentivadas | Isento | 0% |
| CDB / RDB | Tributado na fonte | 15% a 22,5% (regressivo) |
| Tesouro Direto | Tributado na fonte | 15% a 22,5% (regressivo) |
| Fundos de Renda Fixa | Tributado na fonte | 15% a 22,5% + come-cotas |
| FIIs (dividendos) | Isento | 0% |
| FIIs (ganho de capital na venda) | Tributado | 20% |
| Ações (dividendos) | Isento | 0% |
| Ações (JCP) | Tributado na fonte | 15% |
| Ações (ganho de capital) | Tributado via DARF | 15% a 22,5% |
| Criptomoedas (ganho) | Tributado via DARF | 15% a 22,5% |
Ações na Bolsa: O Que é Tributado e Quando Pagar
O ganho de capital na venda de ações é tributado pelo IR. A alíquota é de 15% para operações normais (swing trade) e 20% para day trade. No entanto, existe uma isenção importante: vendas totais inferiores a R$ 20.000 no mês são isentas de IR, independente do lucro. Essa isenção não se aplica ao day trade.
O IR sobre ganho de capital em ações deve ser pago pelo próprio investidor via DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda. Não é retido automaticamente pela corretora — é responsabilidade do investidor calcular e pagar mensalmente.
Como Calcular o Ganho de Capital em Ações
Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição médio − Corretagem e emolumentos
O custo de aquisição médio é calculado automaticamente pela maioria das corretoras e deve ser atualizado a cada nova compra. A nota de corretagem fornece todos os dados necessários.
Muitos investidores esquecem de recolher o DARF mensal sobre ganhos em ações e acabam com multa e juros na declaração anual. O prazo é o último dia útil do mês seguinte — não espere o ano acabar.
Fundos Imobiliários (FIIs): Dividendos Isentos, Ganho de Capital Tributado
Os rendimentos mensais dos FIIs (dividendos/rendimentos distribuídos) são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas, seja negociado em bolsa e o cotista não possua mais de 10% das cotas. Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos.
Já o ganho de capital na venda de cotas de FII no mercado secundário é tributado à alíquota de 20%, sem isenção até R$ 20.000 (diferente das ações). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Investidor com dúvidas sobre o IR?
Oriento você na declaração correta de todos os seus investimentos — ações, FIIs, renda fixa e criptomoedas — sem erros que causem malha fina.
LCI e LCA: Isenção e Como Declarar
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são isentas de IR para pessoa física. Os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora ao início de cada ano.
CDB e Tesouro Direto: Tabela Regressiva
O IR sobre CDB e Tesouro Direto é retido automaticamente na fonte no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Na declaração anual, esses rendimentos entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, usando os dados do informe de rendimentos da instituição financeira.
Criptomoedas: Declaração Obrigatória Desde 2019
Criptomoedas devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição. O ganho de capital na venda (crypto por moeda fiduciária ou por outra crypto) é tributado como ganho de capital:
- Vendas mensais abaixo de R$ 35.000: isentas (desde 2023).
- Acima de R$ 35.000/mês: tributação de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho.
O DARF deve ser pago mensalmente pelo investidor (código 4600 para ganho de capital em moeda estrangeira, ou código específico para cripto). A omissão de criptomoedas na declaração é monitorada pela Receita Federal por meio dos relatórios obrigatórios das exchanges brasileiras.
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